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Restituição de Cauções - Águas

"Decreto-Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro - Restituição de Cauções aos Consumidores, relativas a Contratos de Água"

No cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro, é publicitada a presente lista de consumidores a quem não foi restituída a respetiva caução relativa a contratos de água, contendo o nome completo do consumidor e o número de contrato de fornecimento.

Para o efeito, deverão os consumidores abrangidos pela referida lista, dirigir-se aos serviços da Divisão de Águas e Resíduos, do Município de Chaves, tendo em vista a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução, da qual constem os elementos identificados no nº7 do artº 6º A, do aludido diploma legal.

Mais se informa que tal solicitação poderá ser efetuada até 31 de dezembro de 2015

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