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Recursos Humanos

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BALANÇO SOCIAL

O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, instituiu a obrigatoriedade de elaboração do balanço social pelos serviços e organismos da administração pública central, regional e local com um mínimo de 50 trabalhadores.

Tratando-se de um instrumento de gestão muito importante, importa adequá-lo à realidade de cada organismo sem perder de vista a uniformização e normalização necessárias a um correto tratamento estatístico global.

Os serviços e organismos da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respetiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de dezembro do ano anterior.

BALANCO SOCIAL 2022

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HORÁRIOS DE TRABALHO E ATENDIMENTO

Consulte aqui os horários de trabalho e de atendimento dos serviços municipais.

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ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

Relação dos trabalhadores em acumulação de funções - 2022

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MOBILIDADE INTERCARREIRAS

Aviso - Mobilidade Interna Intercategorias

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LISTA NOMINATIVA DA TRANSIÇÃO DE CARREIRAS - ESPECIALISTAS E TÉCNICOS DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Lista Nominativa Transição Carreiras - Técnologias de Informação