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Inicial
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Município
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Finanças Municipais
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
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2023
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2023
- Dando cumprimento ao Artigo 112º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7 –A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,30%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 10-11-2022
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2022
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução Fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou + | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2023
Ano do rendimento: 2023
Participação: 5%
(nos termos do nº 3, do artº26, da lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, a ausência de deliberação ou de comunicação à ATA, o município tem direito a uma participação de 5% no IRS)
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2023
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Criação de emprego no município no âmbito de VN > 150.000,00€ e ≤ 300.000,00 e que nos últimos 2 anos criem postos de trabalho (p.t.), nos seguintes termos: • Microempresas (1 p.t.) • Pequenas empresas (3 p.t.) • Médias empresas (6 p.t.) |
Deliberação da Câmara Municipal de 10-11-2022
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2022
Fixação taxa Municipal de Direitos de passagem em 2023:
0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
Deliberação da Câmara Municipal de 10-11-2022
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2022
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2021
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2021
- Dando cumprimento ao Artigo 112º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7 –A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,300%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 11-11-2020
Deliberação da Assembleia Municipal de 22-12-2020
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução Fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou + | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2021
Ano do rendimento: 2021
Participação: 5%
(nos termos do nº 3, do artº26, da lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, a ausência de deliberação ou de comunicação à ATA, o município tem direito a uma participação de 5% no IRS)
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2021
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Criação de emprego no município no âmbito de VN > 150.000,00€ e ≤ 300.000,00 e que nos últimos 2 anos criem postos de trabalho (p.t.), nos seguintes termos: • Microempresas (1 p.t.) • Pequenas empresas (3 p.t.) • Médias empresas (6 p.t.) |
Deliberação da Câmara Municipal de 09-11-2020
Deliberação da Assembleia Municipal de 06-12-2020
Fixação taxa Municipal de Direitos de passagem:
0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
Deliberação da Câmara Municipal de 09-11-2020
Deliberação da Assembleia Municipal de 16-12-2020
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2020
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2020
- Dando cumprimento ao Artigo 112º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7 –A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,313%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 25-11-2019
Deliberação da Assembleia Municipal de 18-12-2019
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução Fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou + | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2020
Ano do rendimento: 2020
Participação: 5%
(nos termos do nº 3, do artº26, da lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, a ausência de deliberação ou de comunicação à ATA, o município tem direito a uma participação de 5% no IRS)
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2020
Taxa Geral | 1,50% |
Taxa Reduzida | 0,01% |
Deliberação da Câmara Municipal de 25-11-2019
Deliberação da Assembleia Municipal de 18-12-2019
Fixação taxa Municipal de Direitos de passagem:
0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.
Deliberação da Câmara Municipal de 25-11-2019
Deliberação da Assembleia Municipal de 18-12-2019
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2019
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2019
Dando cumprimento ao artigo 112 do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nºs 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7-A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,325%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 15-11-2018
Deliberação da Assembleia Municipal de 19-12-2018
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2019
Ano do rendimento: 2019
Participação: 5%
Deliberação da Câmara Municipal de 15-11-2018
Deliberação da Assembleia Municipal de 19-12-2018
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2019
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Entidades com sede social ou domicílio fiscal no Concelho de Chaves |
Deliberação da Câmara Municipal de 15-11-2018
Deliberação da Assembleia Municipal de 19-12-2018
-
2018
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2018
Dando cumprimento ao artigo 112 do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7 –A/2016 de 30 março e 42/2016 de 28 de dezembro, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,338%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 30-11-2017
Deliberação da Assembleia Municipal de 20-12-2017
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2018
Ano do rendimento: 2018
Participação: 5%
Deliberação da Câmara Municipal de 30-11-2017
Deliberação da Assembleia Municipal de 20-12-2017
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2018
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Entidades com sede social ou domicílio fiscal no Concelho de Chaves |
Deliberação da Câmara Municipal de 30-11-2017
Deliberação da Assembleia Municipal de 20-12-2017
-
2017
Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2017
Dando cumprimento ao Artigo 112 do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo D.L. nº 287/03, de 12 de novembro, com as alterações produzidas pelas leis nº s 64/2008, de 05 de dezembro, 64-B/2011, de 31 de dezembro, 83-C/2013 de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7 –A/2016 de 30 março, as taxas a aplicar são as seguintes:
Prédios Rústicos – 0,8%;
Prédios Urbanos – 0,35%; (*)
(*)Deliberação da Câmara Municipal de 16-09-2016
Deliberação da Assembleia Municipal de 28-09-2016
- Redução da taxa atendendo ao número de dependentes:
Nº de dependentes a cargo | Dedução fixa (em €) |
1 | 20 |
2 | 40 |
3 ou mais | 70 |
Participação variável no IRS a fixar para 2017
Ano do rendimento: 2017
Participação: 5%
Deliberação da Câmara Municipal de 14-10-2016
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2016
Fixação de Imposto Municipal de Derrama a Cobrar em 2017
Taxa Geral | Isenções |
1,5% | Entidades com domicílio fiscal no Concelho de Chaves |
Deliberação da Câmara Municipal de 14-10-2016
Deliberação da Assembleia Municipal de 21-12-2016