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- Apoio à Renda e Melhorias Habitacionais
O inigualável mérito das medidas de proteção social, destinada a estratos sociais com débil, por vezes, quase limitado, suporte económico, radica na intervenção preventiva que a mesma institui, sem a qual, as condições sociais, habitacionais e económicas dos vários agregados familiares ficariam comprometidas, com graves repercussões para a sobrevivência e qualidade de vida dos mesmos.
Atendendo, ainda , à emergência de saúde pública no âmbito da pandemia COVID-19, a Autarquia tem vindo aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias, face à imperiosa necessidade de serem adotadas medidas que assegurem a contenção dos efeitos económicos e sociais que advém desta situação.
Apoio à Renda
A situação excecional que se vive e por força das circunstâncias da suspensão temporária da atividade económica, revela-se imprescindível flexibilizar e adaptar a resposta social de apoio à renda, quer no âmbito do reforço da dotação financeira, quer no incremento do prazo do apoio económico (36 meses), como forma de minimizar os efeitos negativos desta pandemia.
Neste contexto, o reforço da dotação orçamental do Programa de Apoio à Renda e a dilatação do prazo de atribuição, tem como objetivo acautelar situações concretas que decorram de circunstâncias transitórias e eventuais, alheias à vontade dos requerentes e que poderão resultar da adversidade económica, perda ou suspensão do vínculo profissional, ou ainda da rotura do vínculo afetivo e social.
Melhorias Habitacionais
O Programa analisa, em parceria com as juntas de freguesia, todas as candidaturas realizadas por agregados familiares que não têm meios para garantir condições de habitabilidade mínimas, para o conforto e bem-estar do seu lar.
Esta medida de apoio às famílias, com graves carências na sua habitação e sem meios para fazer face a essas despesas, é uma forma de ajudar os que mais necessitam, num Concelho onde ainda existem algumas assimetrias sociais, tornando-o mais justo e solidário.
O apoio à melhoria habitacional contempla uma comparticipação do orçamento para obras de beneficiação e/ou reabilitação da habitação permanente própria, até ao limite máximo equivalente a sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor à data da apresentação da candidatura.