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Incentivo à Natalidade

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Incentivo à Natalidade

A atribuição de mais um apoio financeiro específico constitui-se como mais um pilar da ampla estratégia de apoio às famílias, que vem associar-se ao conjunto de incentivos inerentes à atribuição do cartão das famílias numerosas ou da aplicação específica da tarifa familiar da água, sendo que o presente regulamento visa, essencialmente, implementar mais um apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo, uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.

O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade estabelece as normas de atribuição do subsídio, a conceder pelo Município, na área geográfica do concelho.

O valor do incentivo à natalidade corresponde a:

a) 750,00 € pelo nascimento do primeiro filho;

b) 1.000,00 € pelo nascimento do segundo filho, na mesma filiação;

c) 1.250,00 € pelo nascimento do terceiro filho, na mesma filiação;

d) 1.500,00 € pelo nascimento do quarto filho e seguintes, na mesma filiação.

Caso de trate de nascimento de gémeos, na mesma filiação, será atribuído o valor de 1.000,00€ por cada criança. Se estas crianças forem o terceiro e quarto filhos na mesma filiação, o incentivo a atribuir será pelo valor mais elevado, 1.500,00€ para cada criança.

Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas para compras em estabelecimentos comerciais do concelho, o designado comércio tradicional, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

REQUERIMENTO