BALANÇO SOCIAL
O Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, instituiu a obrigatoriedade de elaboração do balanço social pelos serviços e organismos da administração pública central, regional e local com um mínimo de 50 trabalhadores.
Tratando-se de um instrumento de gestão muito importante, importa adequá-lo à realidade de cada organismo sem perder de vista a uniformização e normalização necessárias a um correto tratamento estatístico global.
Os serviços e organismos da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos que, no termo de cada ano civil, tenham um mínimo de 50 trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja a respetiva relação jurídica de emprego, devem elaborar anualmente o seu balanço social com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
HORÁRIOS DE TRABALHO E ATENDIMENTO
Consulte aqui os horários de trabalho e de atendimento dos serviços municipais.
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Relação dos trabalhadores em acumulação de funções - 2022